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Distrito Federal

DF concede isenção de ICMS nas operações com óleo diesel

Lei 4242/2008

21/11/2008 14:21:41

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LEI 4.242, DE 10-11-2008
(DO-DF DE 12-11-2008)

ISENÇÃO
Óleo Diesel

DF concede isenção de ICMS nas operações com óleo diesel
Serão isentas do imposto as saídas internas que destinem óleo diesel a empresas de ônibus e microônibus destinados ao transporte público coletivo. Aplicação do benefício depende da regulamentação do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas que destinem óleo diesel a empresas de ônibus e microônibus destinados ao transporte público coletivo urbano do Distrito Federal, assim entendido aquele prestado mediante concessão ou permissão e fiscalização do Poder Público.
Art. 2º – A isenção de que trata esta Lei fica condicionada a regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando-se, quanto a sua vigência, o disposto no artigo 94 da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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