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Distrito Federal

Autopeças serão mantidas na substituição tributária interna a partir de 1-12-2008

Decreto 29689/2008

21/11/2008 14:21:42

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DECRETO 29.689, DE 12-11-2008
(DO-DF DE 13-11-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Autopeças serão mantidas na substituição tributária interna a partir de 1-12-2008
Esta alteração do RICMS-DF determina a aplicação do regime somente nas operações internas, tendo em vista a publicação do Decreto 29.642, de 23-10-2008 (Fascículo 44/2008), que denunciou o Protocolo ICMS 41/2008, que trata da aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais entre as Unidades da Federação signatárias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, considerando que o § 7º do artigo 150 da Constituição Federal possibilita à lei estadual a cobrança antecipada do ICMS a vista de fatos geradores que devam ocorrer; considerando a previsão legal contida no § 1º do artigo 46 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, quanto à cobrança antecipada do imposto, com a utilização de margens de valor agregado, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o item 9 ao Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO III
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – OPERAÇÕES INTERNAS
(a que se referem os artigos 327-A deste Regulamento)





    ”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o item 23 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (José Roberto Arruda)

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