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Distrito Federal

Alteradas normas do IPVA

Lei 4243/2008

21/11/2008 14:21:42

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LEI 4.243, DE 10-11-2008
(DO-DF DE 12-11-2008)

IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Isenção

Alteradas normas do IPVA
Modificação na Lei 7.431, de 17-12-85, trata da isenção do imposto para ônibus e microônibus destinados ao transporte público coletivo. Este Ato também concede remissão de multas aplicadas aos veículos que faziam parte do extinto Sistema de Transporte Público Alternativo e de Condomínios abrangendo todo período anterior à extinção ou ao término das permissões.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado o inciso XII ao artigo 4º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, com a seguinte redação:
Art. 4º –     
XII – os ônibus e microônibus destinados ao transporte público coletivo urbano, assim entendido aquele prestado mediante concessão ou permissão e fiscalização do Poder Público.
Art. 2º – É concedida a remissão das multas autuadas pelo Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTRANS) contra os veículos que integraram os extintos Sistema de Transporte Público Alternativo (STPA) e Sistema de Transporte Público Alternativo de Condomínios (STPAC).
Parágrafo único – A remissão de que trata este artigo abrange todo o período anterior à extinção do sistema ou ao término das respectivas permissões.
Art. 3º – Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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