x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Prorrogado o prazo para registro de insumos farmacêuticos ativos

Resolução ANVISA - DC 83/2008

21/11/2008 22:13:30

Untitled Document

RESOLUÇÃO 83 ANVISA-DC, DE 14-11-2008
(DO-U DE 17-11-2008)

ANVISA
Registro

Prorrogado o prazo para registro de insumos farmacêuticos ativos

Através da referida Resolução fica  prorrogado por 180 dias, contados a partir de 17-11-2008, o prazo para as empresas que exerçam as atividades de fabricação, importação, exportação, fracionamento, armazenamento, expedição e distribuição de insumos farmacêuticos ativos, de que trata a Resolução 30 ANVISA-DC, de 15-5-2008 (Fascículo 20/2008), cadastrem esses produtos junto à ANVISA.
Findo este  prazo, as empresas somente poderão comercializar os insumos farmacêuticos ativos cadastrados naquele órgão.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.