Legislação Comercial
RESOLUÇÃO 83 ANVISA-DC, DE 14-11-2008
(DO-U DE 17-11-2008)
ANVISA
Registro
Prorrogado o prazo para registro de insumos farmacêuticos ativos
Através da referida Resolução fica prorrogado por 180 dias,
contados a partir de 17-11-2008, o prazo para as empresas que exerçam as
atividades de fabricação, importação, exportação,
fracionamento, armazenamento, expedição e distribuição de
insumos farmacêuticos ativos, de que trata a Resolução 30 ANVISA-DC,
de 15-5-2008 (Fascículo 20/2008), cadastrem esses produtos junto à
ANVISA.
Findo
este prazo, as empresas somente poderão comercializar os insumos
farmacêuticos ativos cadastrados naquele órgão.
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