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Trabalho e Previdência

Definida a incidência de juros sobre créditos constituídos de obrigações acessórias

Portaria Conjunta PGFN-RFB 10/2008

21/11/2008 22:13:31

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PORTARIA CONJUNTA 10 PGFN-RFB, DE 14-11-2008
(DO-U DE 17-11-2008)

CONTRIBUIÇÃO
Obrigação Acessória

Definida a incidência de juros sobre créditos constituídos de obrigações acessórias
A partir de 17-11-2008, os créditos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias reativas às contribuições previdenciárias estão sujeitos a juros da taxa SELIC e de 1% nos meses de vencimentos ou pagamentos.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições que lhes conferem o artigo 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 138, de 1º de julho de 1997, e o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 161 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 34 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, RESOLVEM:
Art. 1º – Os créditos constituídos a partir da publicação desta Portaria em decorrência de descumprimento de obrigação acessória relativa às contribuições previdenciárias estão sujeitos aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a que se refere o artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, incidentes sobre o seu valor.
Parágrafo único – O percentual dos juros moratórios relativos aos meses de vencimentos ou pagamentos dos créditos referidos no caput corresponderá a 1% (um por cento).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Luis Inácio Lucena Adams; Lina Maria Vieira)

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