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Legislação Comercial

Aprovada nova Tabela de Natureza Jurídica, com vigência a partir de 1-3-2009

Resolução CONCLA 2/2008

21/11/2008 22:13:32

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RESOLUÇÃO 2 CONCLA, DE 14-11-2008
(DO-U DE 18-11-2008)

NATUREZA JURÍDICA
Tabela de Códigos

Aprovada nova Tabela de Natureza Jurídica, com vigência a partir de 1-3-2009
Esta Tabela, a ser adotada pelos registros administrativos e pelo SEN – Sistema Estatístico Nacional, substitui a aprovada pela Resolução 1 CONCLA, de 28-12-2005 (Informativo 01/2006).

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO (Concla), no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 2º, incisos I e III, do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar e divulgar a Tabela de Natureza Jurídica 2009, conforme anexo único, a ser adotada pelos registros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional, em substituição à Tabela de Natureza Jurídica 2003.1, divulgada pela Resolução Concla nº 1, de 28 de dezembro de 2005, e publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2005.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 1-3-2009, revogadas as disposições em contrário. (Eduardo Pereira Nunes)

ANEXO ÚNICO
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA 2009

1. Administração Pública

101-5 – Órgão Público do Poder Executivo Federal

102-3 – Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal

103-1 – Órgão Público do Poder Executivo Municipal

104-0 – Órgão Público do Poder Legislativo Federal

105-8 – Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

106-6 – Órgão Público do Poder Legislativo Municipal

107-4 – Órgão Público do Poder Judiciário Federal

108-2 – Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

110-4 – Autarquia Federal

111-2 – Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

112-0 – Autarquia Municipal

113-9 – Fundação Federal

114-7 – Fundação Estadual ou do Distrito Federal

115-5 – Fundação Municipal

116-3 – Órgão Público Autônomo Federal

117-1 – Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal

118-0 – Órgão Público Autônomo Municipal

119-8 – Comissão Polinacional

120-1 – Fundo Público

121-0 – Associação Pública

2. Entidades Empresariais

201-1 – Empresa Pública

203-8 – Sociedade de Economia Mista

204-6 – Sociedade Anônima Aberta

205-4 – Sociedade Anônima Fechada

206-2 – Sociedade Empresária Limitada

207-0 – Sociedade Empresária em Nome Coletivo

208-9 – Sociedade Empresária em Comandita Simples

209-7 – Sociedade Empresária em Comandita por Ações

212-7 – Sociedade em Conta de Participação

213-5 – Empresário (Individual)

214-3 – Cooperativa

215-1 – Consórcio de Sociedades

216-0 – Grupo de Sociedades

217-8 – Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira

219-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira

221-6 – Empresa Domiciliada no Exterior

222-4 – Clube/Fundo de Investimento

223-2 – Sociedade Simples Pura

224-0 – Sociedade Simples Limitada

225-9 – Sociedade Simples em Nome Coletivo

226-7 – Sociedade Simples em Comandita Simples

227-5 – Empresa Binacional

228-3 – Consórcio de Empregadores

229-1 – Consórcio Simples

3. Entidades sem Fins Lucrativos

303-4 – Serviço Notarial e Registral (Cartório)

306-9 – Fundação Privada

307-7 – Serviço Social Autônomo

308-5 – Condomínio Edilício

310-7 – Comissão de Conciliação Prévia

311-5 – Entidade de Mediação e Arbitragem

312-3 – Partido Político

313-0 – Entidade Sindical

320-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras

321-2 – Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior

322-0 – Organização Religiosa

323-9 – Comunidade Indígena

324-7 – Fundo Privado

399-9 – Associação Privada

4. Pessoas Físicas

401-4 – Empresa Individual Imobiliária

402-2 – Segurado Especial

408-0 – Contribuinte individual

409-0 – Candidato a Cargo Político Eletivo

411-1 – Leiloeiro

5. Instituições Extraterritoriais

501-0 – Organização Internacional

502-9 – Representação Diplomática Estrangeira

503-7 – Outras Instituições Extraterritoriais

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