x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Governo reduz alíquota do imposto incidente sobre financiamento de motos para pessoas físicas

Decreto 6655/2008

21/11/2008 22:13:35

Untitled Document

DECRETO 6.655, DE 20-11-2008
(DO-U DE 21-11-2008)

IOF
Operações de Crédito

Governo reduz alíquota do imposto incidente sobre financiamento de motos para pessoas físicas
Reduzida a zero a alíquota básica do IOF sobre o financiamento para aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor, sem prejuízo da cobrança da alíquota adicional de 0,38% sobre tais operações. Foi acrescentado o inciso XXVI ao artigo 8º do Decreto 6.306, de 14-12-2007 (Fascículo 51/2007 e Portal COAD), bem como alterado o seu § 5º.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, e o § 1º do art. 153 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Art. 1º – O art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
XXVI – relativa a financiamento para aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor, em que o mutuário seja pessoa física.
.................................................................................................................................    
§ 5º – Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito de que tratam os incisos I, II, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXVI.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)

REMISSÃO:

  • DECRETO 6.306, DE 14-12-2007 (FASCÍCULO 51/2007 E PORTAL COAD)
    “ .................................................................................................................................   
    Art. 8º – A alíquota é reduzida a zero na operação de crédito:
    .................................................................................................................................    ”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.