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Rio Grande do Sul

Receita Estadual introduz alteração na Instrução Normativa 45 DRP/98

Instrução Normativa DRP 66/2008

21/11/2008 22:13:54

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 66 DRP, DE 6-11-2008
(DO-RS DE 12-11-2008)

CRÉDITO
Transferência

Receita Estadual introduz alteração na Instrução Normativa 45 DRP/98
Prorroga até 31-12-2009, exclusivamente para os contribuintes dos setores coureiro-calçadista e moveleiro, o prazo que permite, para a apuração do saldo credor passível de transferência, a não dedução dos créditos relativos aos estoques provenientes de aquisições, de contribuintes deste Estado, de mercadoria, matéria-prima, material secundário, produtos auxiliares e material de embalagem, quer estejam como adquiridos ou incorporados a produtos industrializados ou em fase de industrialização.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE: 30-10-98):
1. No Capítulo VIII do Título I, o subitem 1.1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.1.1.1. Não se aplica o disposto no subitem 1.1.1, ‘a’, às transferências efetivadas no período de 1-3-2005 a 31-12-2009, relativamente aos estoques dos contribuintes dos setores coureiro-calçadista ou moveleiro, provenientes de aquisições de contribuintes deste Estado.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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