Pernambuco
DECRETO
32.653, DE 14-11-2008
(DO-PE DE 15-11-2008)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
PE introduz alterações na CLT
Esta
alteração no Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91), acrescenta
CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações
a ser utilizado nas prestações de serviços de transporte em que
a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS seja do tomador do serviço.
O
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso
IV, da Constituição Estadual, considerando o Ajuste SINIEF 3/2008,
publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2008, DECRETA:
Art.
1º
O Anexo 9 Código Fiscal de Operações e Prestações
(CFOP) do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações,
passa a vigorar com modificações, a partir de 1º de maio de 2008,
conforme Anexo Único do presente Decreto (Ajuste SINIEF 3/2008).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (João Soares Lyra Neto Governador do Estado em exercício;
Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
ANEXO ÚNICO
ANEXO 9 DO DECRETO Nº 14.876/91
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP) DAS
ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
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6.350
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
.................................................................................................................................
6.360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte-substituto
em relação ao serviço de transporte (ACR) (Ajuste SINIEF 3/2008)
a partir de 1-5-2008.
Prestação de serviço de transporte a contribuinte a quem tenha
sido atribuída a condição de contribuinte-substituto em relação
ao imposto incidente na prestação dos serviços.
.................................................................................................................................
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