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Rio Grande do Sul

Estado altera o Regulamento do ICMS

Decreto 46007/2008

21/11/2008 22:13:59

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DECRETO 46.007, DE 17-11-2008
(DO-RS DE 18-11-2008)

DAF – DEPÓSITO AFIANÇADO
Normas Gerais

Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97,estendem a suspensão do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF) às mercadorias que integrem provisões de bordo, assim considerados os alimentos, as bebidas, os uniformes e os utensílios necessários aos serviços de bordo, nos vôos internacionais. Também suprime a exigência de inscrição no CGC/TE para o contribuinte desenvolvedor
ou fornecedor de programa aplicativo para Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 64/2008, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 09/2008, publicado no Diário Oficial da União de 25-7-2008, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.747 – No artigo 55 do Livro I, fica acrescentada a nota 06 ao inciso VII, conforme segue:
“NOTA 06 – Esta suspensão aplica-se, também, nos vôos internacionais, às mercadorias que integrem provisões de bordo, assim considerados os alimentos, as bebidas, os uniformes e os utensílios necessários aos serviços de bordo.”
Art. 2º – Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.748 – No parágrafo único do artigo 1º do Livro II, fica revogada a alínea “f”.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à Alteração nº 2.747, a 1º de janeiro de 2008.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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