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Rio Grande do Sul

Estado altera o Regulamento do ICMS

Decreto 46009/2008

21/11/2008 22:14:00

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DECRETO 46.009, DE 17-11-2008
(DO-RS DE 18-11-2008)

FISCALIZAÇÃO
Serviços através da Internet

Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, elimina caminhos de acesso no site da Secretaria da Fazenda na internet.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.750 – No Livro II, a nota 01 do § 4º do artigo 62-A passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – Este arquivo deverá ser enviado por meio da internet, devendo as informações necessárias para o envio serem buscadas no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz. rs.gov.br.”
ALTERAÇÃO Nº 2.751 – No Livro III, as notas 01 do artigo 53, I, do artigo 71, § 3º, do artigo 80, I, e do artigo 165, III, passam a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – Este arquivo deverá ser enviado por meio da internet, devendo as informações necessárias para o envio serem buscadas no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz. rs.gov.br.”
ALTERAÇÃO Nº 2.752 – No Livro V, as notas do artigo 17, I, do artigo, 18, I, do artigo 19, I, e do artigo 21, I, passam a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA – O arquivo deverá obedecer ao leiaute disponível no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br e será transmitido pelo sistema Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda; José Alberto Wenzel – Chefe da Casa Civil)

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