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Rio Grande do Sul

Estado altera o Regulamento do ICMS

Decreto 46010/2008

21/11/2008 22:14:00

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DECRETO 46.010, DE 17-11-2008
(DO-RS DE 18-11-2008)

DIFERIMENTO
Produtos Especificados

Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, prorroga, até 31-12-2009, o diferimento parcial do imposto devido nas saídas internas de mercadorias que especifica, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.753 – No Livro III:
a) no inciso III do artigo 1º-A, é dada nova redação à alínea “b” da nota 02, conforme segue:
“b) em relação aos itens V e XXIII a XXXVI da Subseção III da Seção IV do Apêndice II, às operações promovidas de 1º de abril de 2008 a 31 de dezembro de 2009.”
b) o artigo 1º-B passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
“Art. 1º-B – Difere-se para a etapa posterior o pagamento do valor equivalente a 52% (cinqüenta e dois por cento) do imposto devido nas saídas internas de mercadorias relacionadas na Subseção IV da Seção IV do Apêndice II, nas operações promovidas, no período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2009, por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, inscrito no CGC/TE, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização por destinatário inscrito no CGC/TE.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado, Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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