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Rio Grande do Sul

Estado altera o Regulamento do ICMS

Decreto 46011/2008

21/11/2008 22:14:00

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DECRETO 46.011, DE 17-11-2008
(DO-RS DE 18-11-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, concede benefício do não-estorno do crédito fiscal referente à entrada de bem, adquirido para atender ao Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão (GESAC) e utilizado em prestação de serviço de comunicação que venha a sair com isenção.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento 110 disposto no Convênio ICMS 141/2007, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1, publicado no Diário Oficial da União de 4-1-2008, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.754 – No artigo 10 do Livro I, fica acrescentada nota ao inciso X, conforme segue:
“NOTA – Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, artigo 35, XXII.”
ALTERAÇÃO Nº 2.755 – No artigo 35 do Livro I, fica acrescentado o inciso XXII com a seguinte redação:
“XXII – à entrada de bem destinado ao ativo permanente, adquirido para atender ao Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão (GESAC), instituído pelo Governo Federal, na hipótese em que seja utilizado para prestação de serviço de comunicação beneficiada com a isenção prevista no artigo 10, X.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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