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Ceará

CONFAZ altera as normas técnicas do arquivo referente à Escrituração Fiscal Digital

ATO COTEPE/ICMS 45/2008

26/11/2008 20:37:26

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ATO 45 COTEPE/ICMS, DE 21-11-2008
(DO-U DE 24-11-2008)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos

CONFAZ altera as normas técnicas do arquivo referente à Escrituração Fiscal Digital

Este Ato introduz alterações no Anexo Único do Ato 9 COTEPE/ICMS, de 18-4-2008, cuja íntegra está disponível no link Atos do CONFAZ da área de IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, que estabelece as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD – Escrituração Fiscal Digital.
O arquivo deve conter informações fiscais e contábeis e quaisquer outras informações que venham a interferir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS 143/2006 (Informativo 52/2006). A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI, os quais podem ser dispensados da obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo Fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
Normas produzem efeitos a partir de 1-1-2009.

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