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Ceará

CONFAZ atualiza a relação dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital a partir de 2009

Ato COTEPE/ICMS 46/2008

26/11/2008 20:37:26

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ATO 46 COTEPE/ICMS, DE 21-11-2008
(DO-U DE 25-11-2008)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade

CONFAZ atualiza a relação dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital a partir de 2009
Foram alterados os Anexos que menciona do Protocolo ICMS 77, de 18-9-2008, disponíveis no site do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do que a Comissão, na sua 135ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2008, em Brasília-DF, com fundamento na cláusula terceira do Protocolo ICMS 77/2008, de 18 de setembro de 2008, e por este Ato, altera a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital dos Estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Roraima:
Cláusula primeira – Ficam alterados os Anexo VI – Estado do Ceará, Anexo XI – Estado do Mato Grosso do Sul, Anexo XIV – Estado da Paraíba e Anexo XXI – Estado de Roraima, constantes do Protocolo ICMS 77/2008, de 18 de setembro de 2008.
Parágrafo único – Os anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/ confaz) identificado como “Lista_Atualizada_Nov2008_Obrigados_EFD_2009.PDF” e terá como chave de codificação digital a seqüência “69cc6172fe0f6b4c38826482e61bcb6d”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
Cláusula segunda – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

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