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Ceará

Estabelecimentos Bancários deverão disponibilizar assentos na fila de atendimento preferencial

Lei 14226/2008

26/11/2008 20:37:30

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LEI 14.226, DE 7-11-2008
(DO-CE DE 21-11-2008)

BANCO
Afixação de Cartaz

Estabelecimentos Bancários deverão disponibilizar assentos na fila de atendimento preferencial
Obriga os estabelecimentos bancários a instalarem assentos nas filas para pessoas idosas maiores de 60 anos, gestantes e deficientes físicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos bancários situados no território do Estado do Ceará obrigados a disponibilizar assentos nas filas para pessoas idosas maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes e deficientes físicos.
Parágrafo único – Os estabelecimentos bancários afixarão ostensivamente, em local visível, cartaz, placa ou qualquer outro meio equivalente indicando a localização, e a destinação dos assentos.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará)

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