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Ceará

Estabelecimentos de Saúde deverão divulgar se possuem convênio com o SUS

Lei 14227/2008

26/11/2008 20:37:30

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LEI 14.227, DE 7-11-2008
(DO-CE DE 21-11-2008)

HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Cartaz

Estabelecimentos de Saúde deverão divulgar se possuem convênio com o SUS
A divulgação será feita através da afixação de cartazes ou placas com a informação, em lugares visíveis ao público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigatória a divulgação dos hospitais, casas de saúde e clínicas conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º – Os estabelecimentos a que se referem o artigo 1º, ficam obrigados a fixarem cartazes ou placas com o seguinte texto: “Temos Convênio com o SUS”.
Art. 3º – O texto deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em lugares visíveis ao público, possibilitando sua visualização à distância.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará)

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