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Distrito Federal

Contribuintes optantes pelo REA-ICMS são nomeados Substituto Tributário

Decreto 29739/2008

26/11/2008 20:37:31

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DECRETO 29.739, DE 20-11-2008
(DO-DF DE 21-11-2008)

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial

Contribuintes optantes pelo REA-ICMS são nomeados Substituto Tributário
Esta alteração do Decreto 29.179, de 19-6-2008 (Informativo 26/2008) determina que os estabelecimentos industriais e comerciantes atacadistas beneficiados pelo regime especial devem aplicar o regime de substituição tributária interna prevista para os produtos listados do Caderno III do Anexo IV do RICMS-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 11-A ao Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 11-A – Ficam nomeados, na condição de substituto tributário relativamente às operações com as mercadorias relacionadas no Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, os contribuintes optantes do regime de que trata este Decreto.” (AC)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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