Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 131, DE 24-11-2008
(DO-U DE 25-11-2008)
DÉBITO FISCAL
Juros de Mora
CONFAZ prorroga prazo para pagamento de ICMS com redução de
juros e multas
Prazo
previsto nos dispositivos indicados do Convênio ICMS 73, de 4-7-2008 (Fascículo
29/2008), que autorizou a redução de juros e multas incidentes sobre
os débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31-12-2006,
poderá ser prorrogado por 30 dias. Benefício foi implementado pela
Lei Complementar 781, de 1-10-2008 (Fascículo 41/2008).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 24 de
novembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam prorrogados por trinta dias os prazos indicados
nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 73/2008,
de 4 de julho de 2008.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de dezembro de 2008.
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