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Distrito Federal

CONFAZ prorroga prazo para pagamento de ICMS com redução de juros e multas

Convênio ICMS 131/2008

26/11/2008 20:37:32

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CONVÊNIO ICMS 131, DE 24-11-2008
(DO-U DE 25-11-2008)

DÉBITO FISCAL
Juros de Mora

CONFAZ prorroga prazo para pagamento de ICMS com redução de juros e multas
Prazo previsto nos dispositivos indicados do Convênio ICMS 73, de 4-7-2008 (Fascículo 29/2008), que autorizou a redução de juros e multas incidentes sobre os débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31-12-2006, poderá ser prorrogado por 30 dias. Benefício foi implementado pela Lei Complementar 781, de 1-10-2008 (Fascículo 41/2008).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 24 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogados por trinta dias os prazos indicados nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 73/2008, de 4 de julho de 2008.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.

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