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Pernambuco

PE introduz alterações na CLT

Decreto 32662/2008

26/11/2008 20:37:34

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DECRETO 32.662, DE 18-11-2008
(DO-PE DE 19-11-2008)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

PE introduz alterações na CLT
Modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91, prorroga o benefício relativo ao diferimento do recolhimento do ICMS no período de 1-1-2007 a 31-12-2010, incidente na importação de produtos metálicos e altera a relação dos produtos beneficiados.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................    
XC – no período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2010, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS incidente na importação, realizada por estabelecimento industrial, de barras, bobinas, chapas, lingotes, perfis, sucatas e outros produtos, de aço, cobre ou alumínio, relacionados no Anexo 55, classificados conforme códigos da NBM/SH, respectivamente indicados, e destinados à utilização no processo produtivo do importador, para obtenção dos produtos igualmente indicados no mencionado Anexo; (NR)
.................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – O Anexo 55 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

ANEXO ÚNICO

ANEXO 55 DO DECRETO Nº 14.876/91
“ANEXO 55
(artigo 13, XC)

PRODUTOS IMPORTADOS

NBM/SH

PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO

Chapas e bobinas de aço para laminação e usinagem

7208.26.90
7208.27.10
7208.27.90
7208.36.90
7208.38.90
7208.39.10
7208.39.90
7208.40.00
7208.54.00
7208.90.00

produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos

produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos

produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos

produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, de largura inferior a 600mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos

produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, de largura inferior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos

barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem

outras barras de ferro ou aços não ligados

produtos laminados planos, de outras ligas de aços, de largura inferior a 600mm

barras e perfis de outras ligas de aços e barras ocas para perfuração, de ligas de aços ou de aços não ligados

Chapas e bobinas de aço para laminação e usinagem (a partir de
1-9-2008)

7210.49.10
7210.49.90
7210.61.00
7212.30.00
7212.50.90

banzo, diagonal, chapa de ligação, travessa perfil “L”, travessa perfil “U", contradiagonal, terça, telha e presilha de telha

Chapas e bobinas de aço inoxidável para laminação e usinagem

7219.14.00
7219.24.00
7219.32.00
7219.33.00
7219.34.00
7219.35.00
7219.90.10
7219.90.90

produtos laminados planos, de aços inoxidáveis, de largura igual ou superior a 600mm

produtos laminados planos, de aços inoxidáveis, de largura inferior a 600mm

Cobre refinado em formas brutas

7403.19.00
7403.21.00
7403.22.00

perfis de cobre

Barras chatas de cobre para usinagem

7407.10.10
7407.10.21
7407.10.29
7407.21.10
7407.21.20
7407.22.10
7407.22.20
7407.29.10
7407.29.21
7407.29.29

perfis de cobre

Bobinas de cobre para laminação e usinagem

7409.11.00

tubos de cobre

chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15mm

Chapas de cobre para laminação e usinagem

7409.19.00

tubos de cobre

chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15mm

Lingote de alumínio para extrusão

7601.10.00

7601.20.00

barras e perfis de alumínio

tubos de alumínio

alumínio em formas brutas

Sucata de alumínio para extrusão

7602.00.00

barras e perfis de alumínio

tubos de alumínio

alumínio em formas brutas

Chapas e bobinas de alumínio para laminação e usinagem

7606.11.1
7606.11.90
7606.12.10
7606.12.20
7606.12.90
7606.91.00
7606.92.00

chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2mm

construções e suas partes, de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções

tubos de alumínio

outras obras de alumínio

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