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Sergipe

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEFAZ 72/2020

27/02/2020 08:51:49

PORTARIA 72 SEFAZ, DE 4-2-2020
(DO-SE DE 27-2-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-2-2020, alteração na Portaria 431 SEFAZ, de 5-12-2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Inter¬municipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n.°431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

UNIDADE

................................................................................................... ..............................................

CERVEJAS

CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml

...

...

...

Cerpa Draft

...

...

Cerpa Extra

R$

3,20

...

...

...

Cerpa Tijuca Puro Malte

R$

3,60

...

...

...

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml

...

...

...

Cerpa Tijuca

...

...

Cerpa Tijuca Puro Malte

R$

3,00

...

...

...

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml

...

...

...

Cerpa Draft

...

...

Cerpa Extra

R$

4,02

...

...

...

Cerpa Tijuca Puro Malte

R$

4,40

...

...

...

CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml

...

...

...

Cerpa Export 310 ml

...

...

Cerpa Extra

R$

1,80

...

...

...

Cerpa Tijuca 310 ml

...

...

Cerpa Tijuca Puro Malte

R$

2,40

...

...

...

CHOPP / LITRO

...

...

...

Cerpa

...

...

Cerpa Tijuca Puro Malte

R$

13,00

...

...

...

................................................................................................... ......................................”(NR)




 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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