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Ceará

Receita Estadual altera a pauta fiscal de bebidas

Instrução Normativa SEFAZ 11/2020

27/02/2020 16:01:27

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SEFAZ, DE 13-2-2020
(DO-GO DE 21-2-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Receita Estadual altera a pauta fiscal de bebidas
O referido Ato promove alterações nas Instruções Normativas 6, Sefaz de 29-1-2019 e 7 Sefaz, de 28-1-2019, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja, chope e refrigerante, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-buições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empre-sas fabricantes dos produtos indicados, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto: 

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

 

ESPÉCIE

 

PRODUTO

 

FABRICANTE

 

EMBALAGEM

 

UND  

 

VALOR DE REFERÊNCIA

03.001.0042.00027

REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 200 ML

REFRIGERANTE SÃO GERALDO CAJU GARRAFA NS DESCARTÁVEL 200 ML

 

SÃO GERALDO

 

VIDRO

 

UN

 

3,33

Art. 2.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto: 

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

 

ESPÉCIE

 

PRODUTO

 

FABRICANTE

 

EMBALAGEM

 

UND  

 

VALOR DE REFERÊNCIA

03.002.0052.00901

CERVEJA DES-CARTÁVEL 500ML

CERVEJA EKAUT PREMIUM LAGER GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML

 

CERVEJARIA EKAUT

 

GARRAFA DESCARTÁVEL

 

UN

 

13,00

Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA 

 

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