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Ceará

CE dispõe sobre a inscrição de contribuinte localizado em outra Unidade da Federação

Instrução Normativa SEFAZ 12/2020

27/02/2020 16:09:36

INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SEFAZ DE 11-2-2020
(DO-CE DE 21-12-2020)

CADASTRO ? Inscrição

CE dispõe sobre a inscrição de contribuinte localizado em outra Unidade da Federação
Esta modificação da Instrução Normativa  42, Sefaz de 23-10-2015, altera normas para a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), aos contribuintes estabelecidos em outras unidades da federação, sujeitos ao regime de substituição tributária, nas condições que menciona. 

 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de promover alteração na Instrução Normativa n.º 42, de 23 de outubro de 2015, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 42, de 23 de outubro de 2015, passa a vigorar com nova redação do art. 2.º, nos seguintes termos:
? Art. 2.º Para se inscrever no CGF, o contribuinte interessado deverá utilizar o Cadastro Eletrônico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) na Internet, por meio do Sistema Tramita.?(NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

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