DECRETO LEGISLATIVO 4, DE 20-2-2020
(DO-RJ DE 27-2-2020)
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL - Concessão
Ato que concede benefícios em operações com energia elétrica tem efeito suspenso
Este Ato susta os efeitos do Decreto 46.944, de 17-2-2020, que concede tratamento tributário especial para usinas de geração de energia elétrica.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinteArt. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.944, de 17 de fevereiro de 2020 que "Dispõe sobre Tratamento Tributário Especial para Usinas de Geração de Energia Elétrica".Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente