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Rondônia

Receita Estadual altera PMPF de bebidas

Instrução Normativa CRE 7/2020

28/02/2020 08:37:20

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 CRE, DE 19-2-2020
(DO-RO DE 27-2-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Receita Estadual altera PMPF de bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-3-2020, na Instrução Normativa 17 CRE, de 9-8-2019, que instituiu o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os itens adiante enumerados ao artigo 4º da Instrução Normativa n. 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
I - à Tabela II:

Cervejaria Bamboa

 Bamboa

Lata

 269

7898942053870

 2203.00.00

 03.021.00

1,85

01/ 03/2020

Cervejaria Bamboa

Bamboa

 Lata

350

 7898942053863

2203.00.00

 03.021.00

2,00

 01/ 03/2020

Cervejaria Bamboa

 Bamboa

 Lata

 473

 7898942053870

 2203.00.00

 03.021.00

2,69

01/ 03/2020

Cervejaria Bamboa

 Bamboa

 Garrafa

 330

7898942055041

2203.00.00

 03.021.00

 3,99

01/ 03/2020

HNK BR| HNK

 Heineken 0%

 Lata

350

7896045506064

2202.91.00

 03.022.00

3,75

01/ 03/2020

HNK BR| HNK

Heineken 0%

Garrafa

330

 789604550604

2202.91.00

 03.022.00

4,26

01/ 03/202


”;
II - à Tabela III:
"

Cervejaria Petrópolis

 Petra Puro Malte (Litro)

 2203.00.00

 03.023.00

18,70

01/ 03/2020

”;
III - à Tabela IV:

Cervejaria Bamboa

Furioso Guaraná

 Pet

250

 7898942053320

 2202.99.00

 03.013.00

1,50

 01/ 03/2020

Cervejaria Bamboa

Furioso Açaí

Pet

 250

 7898942053993

2202.99.00

 03.013.00

1,50

 01/ 03/2020

Cervejaria Bamboa

Furioso Guaraná

Pet

1000

 7898942053313

2202.99.00

 03.014.00

 3,50

 01/ 03/2020

Cervejaria Bamboa

 Furioso Guaraná

Pet

2000

 7898942053306

 2202.99.00

 03.014.00

 5,90

 01/ 03/2020

Cervejaria Bamboa

 Furioso Açaí

Pet

2000

 7898942054082

2202.99.00

 03.014.00

 5,90

 01/ 03/2020

Cervejaria Bamboa

 Furioso Guaraná

 Lata

 250

 7898942053832

 2202.99.00

 03.013.00

2,99

01/ 03/2020

Cervejaria Petrópolis

Magneto Energy

 Pet

 2000

7898377661664

 2202.99.00

 03.014.00

 8.05

 01/ 03/2020


";
IV - à Tabela V:

Cervejaria Petrópolis

TNT Limão

 Pet

500

7898377661725

 2202.99.00

 03.015.00

3,99

01/ 03/2020

Cervejaria Petrópolis

TNT Laranja

Pet

 500

 7898377661701

 2202.99.00

 03.015.00

 3,96

 01/ 03/2020

Cervejaria Petrópolis

 TNT Tangerina

 Pet

500

7898377661749

 2202.99.00

 03.015.00

3,98

 01/ 03/2020

Cervejaria Petrópolis

 TNT Uva

 Pet

500

 7898377661763

 2202.99.00

 03.015.00

 3,91

01/ 03/2020


";
V - à Tabela VI:

Cervejaria Petrópolis

IT! Tônica Free

 Lata

350

 7898377661640

 2202

 03.011.00

 2,36

 01/ 03/2020

Cervejaria Petrópolis

IT! Tônica Free Zero Açúcar

Lata

350

7898377661688

2202

 03.011.00

2,36

01/ 03/2020

Cervejaria Petrópolis

IT! Tônica

Pet

 2000

7898377661626

2202

03.011.00

2,23

01/ 03/20


”;
Art. 2º. Passam a vigorar, com a seguinte redação, os itens adiante enumerados da Tabela I do artigo 4º da Instrução Normativa n. 017/2019/GAB/CRE, de 09
de agosto de 2019:

Cristal da Amazônia

Água s/ gás Cristal da Amazônia

Pet

 500

7898902441020

 2201.10.00

03.005.00

1,16

01/ 08/2019

Cristal da Amazônia

Água s/ gás Cristal da Amazônia

Galão

20000

7898902441013

 2201.10.00

 03.002.00

 4,15

 01/ 08/2019


"(NR).
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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