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Rio de Janeiro

Governo torna sem efeitos a regulamentação das penalidades para os estabelecimentos que cometerem ato discriminatório

Decreto 46957/2020

28/02/2020 12:27:35

DECRETO 46.957, DE 20-2-2020
(DO-RJ DE 27-2-2020, Edição Extra)

ATO DISCRIMINATÓRIO – Orientação Sexual

Governo torna sem efeitos a regulamentação das penalidades para os estabelecimentos que cometerem ato discriminatório
Torna sem efeitos o Decreto 46.945, de 18-2-2020, que regulmentou a Lei 7.041, de 15-7-2015, que estabelece penalidades administrativas aos estabelecimentos, agentes públicos ou privados que discriminarem pessoas por preconceito de sexo, identidade de gênero ou orientação sexual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição constitucionais e legais,
DECRETA :
Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 46.945, de 18 de fevereiro de 2020, publicado no D.O. de 19.02.2020.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

WILSON WITZEL
Governador

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