DECRETO 46.957, DE 20-2-2020
(DO-RJ DE 27-2-2020, Edição Extra)
ATO DISCRIMINATÓRIO – Orientação Sexual
Governo torna sem efeitos a regulamentação das penalidades para os estabelecimentos que cometerem ato discriminatório
Torna sem efeitos o Decreto 46.945, de 18-2-2020, que regulmentou a Lei 7.041, de 15-7-2015, que estabelece penalidades administrativas aos estabelecimentos, agentes públicos ou privados que discriminarem pessoas por preconceito de sexo, identidade de gênero ou orientação sexual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição constitucionais e legais,DECRETA :Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 46.945, de 18 de fevereiro de 2020, publicado no D.O. de 19.02.2020.Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. WILSON WITZEL
Governador