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Minas Gerais

Fazenda divulga metodologia utilizada para fins de apuração do PMPF nas operações com GLP

Portaria SUTRI 927/2020

02/03/2020 08:22:37

PORTARIA 927 SUTRI, DE 28-2-2020
(DO-MG DE 29-2-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Gás Liquefeito de Petróleo

Fazenda divulga metodologia utilizada para fins de apuração do PMPF nas operações com GLP

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a revogação da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE – nº 4, de 24 de novembro de 2005, a partir de 1º de março de 2020;
considerando que a citada resolução reconhecia como de interesse para a política energética nacional a prática de preços diferenciados para o gás liquefeito de petróleo – GLP – destinado ao uso doméstico e acondicionado em recipientes transportáveis de capacidade de até 13 Kg;
considerando, entretanto, que não houve nenhuma alteração na forma de comercialização pelas distribuidoras de GLP a granel, acondicionado em recipientes de até 13 Kg ou nos demais recipientes,
RESOLVE:
Art. 1º – O valor da base de cálculo para fins de substituição tributária nas saídas de gás liquefeito de petróleo – GLP – de produtor nacional de combustíveis será apurado com base nos valores de preço médio ponderado a consumidor final – PMPF – divulgados em Ato COTEPE, na mesma proporção de vendas pelas distribuidoras de GLP a granel, acondicionado em recipientes de até 13 Kg ou nos demais recipientes.
Parágrafo único – Para fins de utilização da proporção de vendas descrita no caput, serão usados os dados da competência de fevereiro de 2020, que corresponde à média das vendas do período de julho a dezembro a 2019, por distribuidora, divulgados em tabela disponibilizada pela ANP, no endereço eletrônico http://www.anp.gov.br.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2020, produzindo efeitos até 31 de julho de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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