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Minas Gerais

Governo altera o RICMS com relação à redução de base de cálculo

Decreto 47874/2020

Estas modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, efetuam ajustes nas descrições do benefício concedido a diversos grupos de mercadorias, com efeitos retroativos a 28-12-2019.

02/03/2020 08:30:59

DECRETO 47.874, DE 28-2-2020
(DO-MG DE 29-2-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera o RICMS com relação à redução de base de cálculo
Estas modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, efetuam ajustes nas descrições do benefício concedido a diversos grupos de mercadorias, com efeitos retroativos a 28-12-2019.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – Os enunciados das Partes 2 a 10, todas do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“PARTE 2
FERROS E AÇOS NÃO PLANOS
(a que se refere o item 10 da Parte 1 deste Anexo)
(...)
PARTE 3
PRODUTO S DA INDÚSTRIA AEROESPACIAL
(a que se refere o item 12 da Parte 1 deste Anexo)
(...)
PARTE 4
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
(a que se refere o item 17 da Parte 1 deste Anexo)
(...)
PARTE 5
MÁQUINAS E IMPLEMENTO S AGRÍCOLAS
(a que se refere o item 18 da Parte 1 deste Anexo)
(...)
PARTE 6
PRODUTO S ALIMENTÍCIOS
(a que se refere o item 20 da Parte 1 deste Anexo)
(...)
PARTE 7
VEÍCULOS E CHASSIS
(a que se refere o item 29 da Parte 1 deste Anexo)
(...)
PARTE 8
VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
(a que se refere o item 31 da Parte 1 deste Anexo)
(...)
PARTE 9
PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
(a que se refere o item 44 da Parte 1 deste Anexo)
(...)
PARTE 10
EQUIPAMENTO S PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
(a que se refere o item 45 da Parte 1 deste Anexo)”.
Art. 2º – Os incisos III e IV do § 3º do art. 11-B da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11-B – (...)
§ 3º – (...)
III – a alínea “f” do item 45 da Parte 1 do Anexo IV;
IV – a alínea “f” do item 49 da Parte 1 do Anexo IV;”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de dezembro de 2019.
ROMEU ZEMA NETO

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