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Sergipe

Estado introduz alterações na legislação tributária

Lei 8660/2020

Esta modificação na Lei 3.796, de 26-12-96, dispõe sobre o adiamento da possibilidade de crédito do ICMS nas aquisições de mercadorias para uso ou consumo.

02/03/2020 09:59:28

LEI 8.660, DE 28-2-2020
(DO-SE DE 2-3-2020)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estado introduz alterações na legislação tributária
Esta modificação na Lei 3.796, de 26-12-96, dispõe sobre o adiamento da possibilidade de crédito do ICMS nas aquisições de mercadorias para uso ou consumo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 31 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá providências correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. ...
Parágrafo único. …
I - ...
II) - ...
...................................................................................... .........
d) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;
III - somente darão direito de crédito as mercadorias e/ou serviços, destinados ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entrados a partir de 1º de janeiro de 2033;
IV - ...
......................................................................................... ......
c) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo

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