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Minas Gerais

Governo altera vigência de modificações no RICMS

Decreto 47875/2020

Foi alterada, para 1-5-2020, a vigência das alterações introduzidas no RICMS-MG pelo Decreto 47.773, de 2-12-2019, que dispuseram sobre os serviços de comunicação e fornecimento de energia elétrica.

03/03/2020 09:53:16

DECRETO 47.875, DE 2-3-2020
(DO-MG DE 3-3-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera vigência de modificações no RICMS
Foi alterada, para 1-5-2020, a vigência das alterações introduzidas no RICMS-MG pelo Decreto 47.773, de 2-12-2019, que dispuseram sobre os serviços de comunicação e fornecimento de energia elétrica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 8º do Decreto nº 47.773, de 2 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
ROMEU ZEMA NETO

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