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Amazonas

Fazenda dispõe sobre a publicação de atos normativos vigentes e não vigentes

Resolução SEFAZ 8/2020

03/03/2020 11:52:41

RESOLUÇÃO 8 SEFAZ, DE 27-2-2020
(DO-E SEFAZ-AM DE 28-2-2020)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Fazenda dispõe sobre a publicação de atos normativos vigentes e não vigentes
Foi alterada a Resolução 28 SEFAZ, de 30-10-2019, que publicou os atos normativos vigentes e não vigentes em 8-8-2017, nos termos do inciso I, da cláusula segunda, e do § 2º, da cláusula terceira, do Convênio ICMS 190/2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 3º, da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, da cláusula segunda, e no inciso I, da cláusula terceira, do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo Convênio ICMS 228/19, de 13 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução nº 028/2019- GSEFAZ, de 30 de outubro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – a ementa:
“PUBLICA os atos normativos vigentes e não vigentes em 8 de agosto de 2017, nos termos do inciso I da cláusula segunda e do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017.”;
II – o item 37 do Anexo I:

37

Decreto 20.686, de 28/12/1999; 23.992/03; 24.058/04; 31.753/11.

APROVA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências: Incentivos ao setor primário.

Art. 330 28/12/1999, Poder Executivo, p.3

01/01/2000

Aplicação em relação à atividade primária não amparada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 24/75.

“.
Art. 2º. Ficam acrescentados os itens 38 a 40, ao Anexo I da Resolução nº 028/2019-GSEFAZ, com as seguintes redações:

38

Lei Complementar

19, de 29/12/1997; LC 103/12; LC 112/12.

INSTITUI o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências: ativo permanente.

Art. 13, §16

29/12/1997, Poder Executivo, p.1

01/01/1998

Redução de base de cálculo nas operações de importação do exterior para ativo permanente de forma a resultar em carga tributária de 7%.

39

Decreto

20.686, de 28/12/1999; 28.896/09; 29.349/09.

APROVA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências: bens usados.

Art. 13, §10

28/12/1999, Poder Executivo, p.3

01/01/2000

Redução da Base de cálculo para o equivalente a 20% do valor da operação com bens usados para comercialização ou industrialização.

40

Lei

3.182, de 01/11/2007; 3.270/08; 3.774/12.

Altera, na forma que especifica, a Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2.003.

Art. 4º

05.11.07, Poder Executivo, p. 1

05/11/2007

Apenas em relação aos incentivos concedidos às indústrias localizadas no interior do Estado.


Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda

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