INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 RE, DE 2-3-2020
(DO-RS DE 4-3-2020)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Receita Estadual divulga índices para atualização de valores
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, divulga o valor da UIF-RS para fins dos benefícios do Fundopem/RS para o mês de março de 2020, bem como acrescenta códigos de lançamento na GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS relativos ao diferimento parcial nas operações com produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo V do Título I, fica acrescentado o item 13.2 com a seguinte redação:
"13.2 - Conforme Decreto nº 49.205, de 11 de julho de 2012, art. 30, parágrafo único, a Unidade de Incentivo do FUNDOPEM/RS (UIF/RS) será divulgada mensalmente pela Receita Estadual (Apêndice XXVI)."
2. Na Seção V do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS
DESCRIÇÃO | CÓDIGO |
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial Referente a: |
"Livro III, art. 1º-A, XXX | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado | 146" |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF/RS para o mês de março de 2020, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2020 | Mar | R$ 26,88" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.