INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SERE, DE 3-3-2020
(DO-AL DE 4-3-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com água mineral
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-2-2020, modificações na Instrução Normativa 4 SERE, de 22-5-2018, que estabeleceu os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4, de 22 de Maio de 2018,
Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo nº 1500- 041354/2016, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE N° 04/2018;
Considerando a edição do Edital SRE Nº 007/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 22 de Janeiro de 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
(...)
1) AGUA MINERAL COM E SEM GÁS
ÁGUA MINERAL SEM GÁS E COM GÁS 301 ml a 350ml | UNIDADE | |
PRODUTO / MARCA / TIPO | | PMPF (R$) |
(...) | | |
LOA | | 0,96 |
LOA | | 1,17 |
ÁGUA MINERAL SEM GÁS 500ml e 550ml | UNIDADE | |
PRODUTO / MARCA / TIPO | | PMPF (R$) |
(...) | | |
LOA | 500ML | 1,23 |
LOA | 550ML | 1,45 |
ÁGUA MINERAL SEM GÁS E COM GÁS 1500 ml | UNIDADE | |
PRODUTO / MARCA / TIPO | | PMPF (R$) |
LOA | 1500 ml | 2,56 |
LOA | 1500 ml | 2,20 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de Fevereiro de 2020
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL