DECRETO 9.623, DE 3-3-2020
(DO-GO DE 4-3-2020)
RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração
Estado prorroga a redução da base de cálculo nas operações com gado
Esta alteração do Decreto 4.852/97, prorroga, para até 31-1-2020, a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gado bovino dos Municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, com efeitos desde 1-11-2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que estabelece o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, na cláusula décima, inciso III, do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 202000004003992,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX doDecreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 9º ....................................................................
................................................................................
§ 1º ........................................................................
INCISO | ATO | DATA LIMITE |
................ | ................ | ................ |
XXXI | CV ICMS 134/08 | 31/01/2020 |
................ | ................ | ................ |
.......................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de novembro de 2019.
RONALDO RAMOS CAIADO