Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Variação Monetária
O Ato Declaratório 73 SRF, de 9-8-99, publicado na página 17 do DO-U, Seção 1-E, de 11-8-99, dispôs que as variações monetárias ativas auferidas a partir de 1-2-99 deverão ser computadas, na condição de receitas financeiras, na determinação da base de cálculo das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS.
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