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Maranhão

Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos

Resolução Administrativa SEFAZ 4/2020

05/03/2020 16:31:31

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 4 SEFAZ, DE 21-2-2020
(DO-MA DE 28-2-2020)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos
Esta Resolução Administrativa estabelece regramento especial quanto ao número de parcelamentos concedidos aos contri-buintes do ICMS e quanto ao reparcelamento do imposto.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de adequação nas regras de parcelamento do ICMS para ajustá-las à conjuntura de dificuldades econômico-financeiras dos contribuintes do imposto;
Considerando, ainda, que o art. 5o da Lei n. 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto no 27.504, de 28 de junho de 2011, prevê a edição de resolução adminis¬trativa para esta finalidade,
RESOLVE:
Art. 1o Até 31 de março de 2020, por opção do contribuinte, e no atendimento ao disposto no § 1o do art. 79 do Regulamento do ICMS – RICMS/03, aprovado pelo Decreto no 19.714, de 10 de julho de 2003, condicionado à inclusão de novos débitos, parcelamentos em curso poderão ser cancelados permitindo-se novo parcelamento nos prazos e demais condições autorizados pela legislação em vigor.
Art.2o Na hipótese do novo parcelamento de que trata o art. 1o exigir-se-á a entrada mínima de 10% (dez por cento) do valor do crédito remanescente do parcelamento anterior, na forma prevista o § 1o do art. 81 do RICMS/03.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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