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Rio Grande do Sul

Receita Estadual introduz alteração na Legislação Tributária

Instrução Normativa DRP 69/2008

27/11/2008 21:36:22

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 69 DRP, DE 18-11-2008
(DO-RS DE 21-11-2008)

CADASTRO
Dispensa de Inscrição

Receita Estadual introduz alteração na Legislação Tributária
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP/98 suprime o procedimento relativo à inscrição especial de desenvolvedor ou fornecedor de programa aplicativo para ECF em razão de a exigência da inscrição ter sido revogada no Regulamento do ICMS.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo X do Título I, fica revogada a alínea “f” do subitem 1.1.2, é dada nova redação ao caput do item 4.11, ao caput do subitem 4.11.1 e ao subitem 4.11.3, conforme segue:
“4.11. Inscrição de fornecedor de ECF
4.11.1. A inscrição no CGC/TE de fabricante, importador ou revendedor de ECF, estabelecido em outra Unidade da Federação, será concedida mediante encaminhamento dos seguintes documentos:"
“4.11.3. Deferida a inscrição no CGC/TE, será atribuído ao fabricante, importador ou revendedor de ECF um número de inscrição no CGC/TE, a ser utilizado em todos os documentos destinados a este Estado.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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