x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Receita Estadual introduz alteração na Legislação Tributária

Instrução Normativa DRP 70/2008

27/11/2008 21:36:22

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 70 DRP, DE 19-11-2008
(DO-RS DE 21-11-2008

CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos Especificados

Receita Estadual introduz alteração na Legislação Tributária

Modificações na Instrução Normativa 45 DRP/98 introduzem novos códigos
de lançamento na GIA, referentes aos créditos presumidos de ICMS nas saídas de:
a) máquinas e equipamentos para envasar bebidas e alimentos, inclusive suas partes, peças, acessórios e produtos para sua manutenção e funcionamento, cartonados, tampas, canudos;
b) tubos de aço sem costura.
Também acrescenta determinada empresa na relação de destinatários inscritos como indústria fabricante de ônibus, microônibus, miniônibus e furgões, e de suas carrocerias.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. Na Seção III do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

“Livro I, artigo 32, XC

Máquinas e equipamentos para envasar bebidas e alimentos, inclusive suas partes, peças, acessórios e produtos para sua manutenção e funcionamento, cartonados, tampas e canudos

097

Livro I, artigo 32, XCI

Tubos de aço sem costura

098"

2. Na tabela constante do Apêndice XXXI, obedecida a ordem numérica de CNPJ, fica acrescentada a seguinte empresa:

CNPJ
(8 primeiros dígitos)

EMPRESA

“09.606.499

DIC – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE CARROCERIAS LTDA.”

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.