Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
FGTS
GFIP
Apresentação Sindicatos
A
Resolução 321 CCFGTS, de 31-8-99, publicada na página 22 do DO-U,
Seção 1, de 3-9-99, determinou que o Agente Operador forneça
as entidades sindicais informações oriundas de GFIP, mediante prévia
e expressa solicitação, que indique:
I) o período de abrangência de informações, que não
poderá retroagir a mais de 24 meses da data da solicitação, salva
expressa justificativa;
II) os empregadores da base de atuação das entidades, das quais se
deseja obter informações.
A informação poderá ser solicitada diretamente ao empregador.
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