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Trabalho e Previdência

Resolução CCFGTS 321/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

FGTS
GFIP
Apresentação – Sindicatos

A Resolução 321 CCFGTS, de 31-8-99, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 3-9-99, determinou que o Agente Operador forneça as entidades sindicais informações oriundas de GFIP, mediante prévia e expressa solicitação, que indique:
I) o período de abrangência de informações, que não poderá retroagir a mais de 24 meses da data da solicitação, salva expressa justificativa;
II) os empregadores da base de atuação das entidades, das quais se deseja obter informações.
A informação poderá ser solicitada diretamente ao empregador.

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