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Trabalho e Previdência

TST cancela Súmula 295

Resolução TST 152/2008

28/11/2008 21:58:31

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RESOLUÇÃO 152 TST, DE 17-11-2008
(DJ-U DE 20-11-2008)

SÚMULAS
Cancelamento

TST cancela Súmula 295

Por meio da referida Resolução, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Súmula 295, aprovada pela Resolução 121 TST, de 28-10-2003 (Informativos 47 e 48/2003), que determinava o seguinte:
“A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que trata o § 3º do artigo 14 da Lei nº 8.036, de 11-5-90, é faculdade atribuída ao empregador.”

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