INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 CAT, DE 28-10-2015
(DO-PE DE 30-10-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com água mineral
Foi introduzida alteração no Anexo Único da Instrução Normativa 17 SRE, de 27-10-2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, com efeitos a partir de 1-11-2015.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017, de 27.10.2011, passa a vigorar com as modificações previstas na presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2015.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOSCoordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014 /2015
“ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2011
RODUTO/EMBALAGEM | BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL OU ADICIONADA DE SAIS |
.............................................. | ............................................. |
Garrafão contendo até 10 litros, retornável | 2,00 |
Garrafão cujo conteúdo seja maior que 10 litros e menor ou igual a 20 litros, retornável | 2,30 |
.................................................................................................. |
"