x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com água mineral

Instrução Normativa CAT 14/2015

Foi introduzida alteração no Anexo Único da Instrução Normativa 17 SRE, de 27-10-2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, com efeitos a partir de 1-11-2015.

30/10/2015 08:31:05

INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 CAT, DE 28-10-2015
(DO-PE DE 30-10-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com água mineral
Foi introduzida alteração no Anexo Único da Instrução Normativa 17 SRE, de 27-10-2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, com efeitos a partir de 1-11-2015.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017, de 27.10.2011, passa a vigorar com as modificações previstas na presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2015.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014 /2015

“ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2011

RODUTO/EMBALAGEM

BASE DE CÁLCULO DO ICMS
(R$)

ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL OU ADICIONADA DE SAIS

..............................................

.............................................

Garrafão contendo até 10 litros, retornável

2,00

Garrafão cujo conteúdo seja maior que 10 litros e menor ou igual a 20 litros, retornável

2,30

..................................................................................................

"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.