INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 CAT, DE 28-10-2015
(DO-PE DE 30-10-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Refrigerante
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com refrigerantes
Foram introduzidas modificações no Anexo Único da Instrução Normativa 6 CAT, de 27-7-2015, com efeitos a partir de 1-11-2015.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares,
em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 006, de 27.7.2015, passa a vigorar com as modifi cações constantes do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2015.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOSCoordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICODA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015/2015
“ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 006/2015
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
........................................................................................... |
Refrigerante em garrafa PET até 260 ml |
.............................................. | ............................................. |
Mini TOP (todas as versões) | 0,83 |
................................................................................................. |
“