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Prorrogado prazo de adesão ao Prorelit

Portaria Conjunta RFB-PGFN 1516/2015

30/10/2015 08:48:41

PORTARIA CONJUNTA 1.516 RFB-PGFN, DE 28-10-2015
(DO-U de 30-10-2015)

 
PRORELIT – PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITÍGIOS TRIBUTÁRIOS – Regulamentação
  
Prorrogado o prazo para requerimento ao Prorelit
Esta Portaria conjunta prorroga para 3-11-2015 o prazo de adesão ao Prorelit, mediante apresentação do RQD - Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão, e de solicitação de juntada de documentos ao e-Processo, por meio do e-CAC no site da RFB. Não foi prorrogado o prazo para pagamento da 1ª parcela ou parcela única, conforme opção do contribuinte, ou seja, ficou mantido no dia 30-10-2015. Fica alterada a Portaria Conjunta 1.037 PGFN-RFB, de 28-7-2015.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO e o PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 692, de 22 de setembro de 2015, resolvem:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........................
§ 1º ................................
I - desistir de forma expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais propostas, identificados por número de processo ou número de ação judicial, que tenham por objeto os débitos de natureza tributária a serem quitados na forma estabelecida nesta Portaria Conjunta e, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem os referidos processos, a ser efetuada até o dia 3 de novembro de 2015;
......................................." (NR)

" Art. 3º ..........................
.......................................
IV - apresentado até o dia 3 de novembro de 2015, na unidade de atendimento da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo.
.......................................

§ 2º O sujeito passivo deverá, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 3 de novembro de 2015, realizar solicitação de juntada ao e-Processo, por meio do e-CAC da RFB, dos seguintes documentos:
.......................................
IV - no caso de desistência de ações judiciais, comprovação que protocolou até o dia 3 de novembro de 2015 requerimento de extinção dos processos, com resolução do mérito, nos termos do inciso V do caput do art. 269 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC), mediante apresentação de comprovação do protocolo da petição de desistência ou de certidão do Cartório que ateste a situação das respectivas ações.
.......................................

§ 6º Na hipótese de opção por pagamento na forma das alíneas 'b' ou 'c' do § 1º do art. 1º, os documentos de arrecadação de que trata o inciso I do § 2º deverão ser juntados até os dias 3 de novembro e 30 novembro de 2015, no caso de opção por 2 (duas) parcelas, ou até os dias 3 de novembro, 30 novembro e 30 dezembro de 2015, no caso de opção por 3 (três) parcelas.
......................................." (NR)

Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUIS FERNANDO TEIXEIRA NUNES
Secretário da Receita Federal do Brasil Substituo

PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional

 ANEXO I

Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD)
Débitos no Âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

Arts. 1º a 5º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015

Contribuinte:________________________________________________________________
Nº de inscrição no CNPJ:______________________________________________________

Solicito à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a quitação dos débitos em contencioso administrativo ou judicial abaixo indicados, em relação aos quais efetuarei pagamento em espécie de valor equivalente a, no mínimo:
a - ( ) 30 % (trinta por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo indicado, em parcela única, até o dia 30 de outubro de 2015, e quitarei integralmente o saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
b - ( ) 33% (trinta e três por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo indicado, em 2 (duas) parcelas iguais, até o dia 30 de outubro e 30 novembro de 2015, e quitarei integralmente o saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL;
c - ( ) 36% (trinta e seis por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo, em 3 (três) parcelas iguais, até os dias 30 de outubro, 30 novembro e 30 dezembro de 2015, e quitarei integralmente o saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Débitos não previdenciários:

Código do Tributo

Período de Apuração

Vencimento

Valor Originário

Nº do Processo Administrativo

Nº da Ação Judicial (se houver)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Débitos previdenciários:

Nº DEBCAD

Período de Apuração/Competência

Vencimento

Valor Originário

Nº do Processo Administrativo

Nº da Ação Judicial (se houver)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por meio do presente formulário, desisto de forma expressa e irrevogável das impugnações e dos recursos administrativos que tenham por objeto os débitos aqui informados e renuncio a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam as referidas impugnações e recursos.

Declaro, ainda, estar ciente de que o presente pedido importa em:
a) confissão irrevogável e irretratável do(s) débito(s) e configura confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC); e
b) aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015.

____________________________, _____de ____________________de_______.

Nome de quem assina: ______________________________________________
Telefone para contato: (_____) ________________________________________

(Modelo aprovado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1516, de 28 de outubro de 2015.)


 ANEXO II

Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD)
Débitos no Âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Arts. 1º a 5º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015

Contribuinte:________________________________________________________________
Nº de inscrição no CNPJ:______________________________________________________

Solicito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a quitação dos débitos em contencioso administrativo e judicial abaixo indicados, em relação aos quais efetuarei pagamento em espécie de valor equivalente a, no mínimo:
a - ( ) 30 % (trinta por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo indicado, em parcela única, até o dia 30 de outubro de 2015, e quitarei integralmente o saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
b - ( ) 33% (trinta e três por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo indicado, em 2 (duas) parcelas iguais, até o dia 30 de outubro e 30 novembro de 2015, e quitarei integralmente o saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL;
c - ( ) 36% (trinta e seis por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo, em 3 (três) parcelas iguais, até os dias 30 de outubro, 30 novembro e 30 dezembro de 2015, e quitarei integralmente o saldo remanescente mediante a utilização de
créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Débitos não previdenciários:

Número da Inscrição

Nº do Processo Administrativo (se houver)

Nº da Ação Judicial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Débitos previdenciários:

Número da Inscrição/Debcad

Nº da Ação Judicial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por meio do presente formulário, desisto de forma expressa e irrevogável dos recursos administrativos que tenham por objeto os débitos aqui informados e renuncio a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos recursos.

Declaro, ainda, estar ciente de que o presente pedido importa em:
a) confissão irrevogável e irretratável do(s) débito(s) e configura confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC); e
b) aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015.

____________________________, _____de ____________________de_______.

Nome de quem assina: ______________________________________________
Telefone para contato: (_____) ________________________________________ 

(Modelo aprovado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1516, de 28 de outubro de 2015.)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.