DECRETO 46.875, DE 29-10-2015
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo
Estado aumenta a MVA de produtos do segmento de tintas e vernizes
Por meio deste Ato, a partir de 1-12-2015, a margem de valor agregado dos itens “tintas, vernizes e outros” e “xadrez e pós assemelhados” para cálculo da substituição tributária do ICMS passa de 35% para 64%.
Foi alterado o Decreto 43.080, de 13-12-2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 108 , de 2 de outubro de 2015,
Decreta:
Art. 1º O item 11 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
11. (.....) |
(.....) |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
11.1 | 32.08 32.09 32.10 | Tintas, vernizes e outros | 64 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
11.4 | 28.21 3204.17 32.06 | xadrez e pós assemelhados | 64 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
"
"(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2015.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL