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Minas Gerais

Estado aumenta a MVA de produtos do segmento de tintas e vernizes sujeitos ao ICMS-ST

Decreto 46875/2015

30/10/2015 10:30:24

DECRETO 46.875, DE 29-10-2015
(DO-MG DE 30-10-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo

Estado aumenta a MVA de produtos do segmento de tintas e vernizes
Por meio deste Ato, a partir de 1-12-2015, a margem de valor agregado dos itens “tintas, vernizes e outros” e “xadrez e pós assemelhados” para cálculo da substituição tributária do ICMS passa de 35% para 64%.
Foi alterado o Decreto 43.080, de 13-12-2002.


O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 108 , de 2 de outubro de 2015,
Decreta:
Art. 1º O item 11 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

11. (.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

11.1

32.08
32.09
32.10

Tintas, vernizes e outros

64

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

11.4

28.21
3204.17
32.06

xadrez e pós assemelhados

64

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

"
"(NR)
 
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2015.
 
FERNANDO DAMATA PIMENTEL 

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