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IPI/Importação e Exportação

Estabelecida a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação dos produtos especificados

Resolução CAMEX 103/2015

30/10/2015 09:09:47

RESOLUÇÃO 103 CAMEX, DE 29-10-2015
(DO-U DE 30-10-2015)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Alíquotas Ad Valorem

Estabelecida a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação dos produtos especificados

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto nas Diretrizes nos 34/15 e 35/15 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da NCM a seguir:

NCM

Descrição

Quota

3808.91.95

À base de fosfeto de alumínio

1.250
toneladas

3907.99.99

Outros

3.200
toneladas

Ex 001 - Copolímeros transparentes de poli (tereftalato de etileno), com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,58 e inferior ou igual a 0,78


Art. 2º As alíquotas correspondentes aos códigos 3808.91.95 e 3907.99.99 da NCM, constantes do Anexo I da Resolução no 94, de 2011, serão assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN
Interino

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