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São Paulo

CAT modifica normas relativas à formação da base de cálculo nas operações com material de construção

Portaria CAT 146/2008

28/11/2008 21:59:18

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PORTARIA 146 CAT, DE 26-11-2008
(DO-SP DE 27-11-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

CAT modifica normas relativas à formação da base de cálculo nas operações com material de construção
Alteração na Portaria 109 CAT, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), fixa, para o período de 1-2 a 31-5-2009, a utilização do IVA-ST nela estabelecido. De 1-12-2008 a 31-1-2009, deverão ser utilizados os índices constantes da Portaria 147 CAT, de 26-11-2008 (Neste Fascículo). O disposto na Portaria 109 CAT/2008 aplica-se também ao estoque de mercadorias existentes em 31-1-2009, das mercadorias de que trata o Decreto 53.625, de 30-10-2009 (Fascículo 45/2008), em razão da prorrogação do início de efeitos do Decreto 53.511, de 6-10-2008 (Fascículo 41/2008), pelo Decreto 53.715, de 24-11-2008 (Neste Fascículo).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º da Portaria CAT-109/2008, de 29 de agosto de 2008:
“Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de fevereiro de 2009 a 31 de maio de 2009.” (NR)
Art. 2º – Fica acrescentado o artigo 1º-A à Portaria CAT-109/2008, de 29 de agosto de 2008:
“Art. 1º-A – O disposto nesta Portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque existente em 31 janeiro de 2009 das mercadorias relacionadas no item 5 do § 6º do artigo 1º do Decreto 53.625, de 30 de outubro de 2008, exceto o ‘IVA-ST ajustado’ previsto no § 3º do artigo 1º desta Portaria.” (NR)
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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